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ACS busca sanar dúvidas sobre Convocação de Militares da Reserva

Teve início na última quarta (23) a convocação dos militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar. De acordo com a lei nº 19.966, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a convocação de policiais e bombeiros, ela terá caráter transitório e voluntário, podendo o militar voltar por 02 anos prorrogáveis por igual período.

A atuação dos profissionais convocados não se restringe a serviços administrativos, podem ser empregados em serviço operacional conforme necessidade da corporação, também farão guarda de prédios públicos estaduais, policiamento escolar, segurança pessoal, videomonitoramento e atuarão nos colégios militares.

Os requisitos para voltar é estar gozando de saúde plena, aptidão física, ter menos de 62 anos, estar no mínimo no bom comportamento, ter capacidade técnica para a função que for exercer, não estar respondendo inquérito policial nem processo por crime doloso com pena superior a 02 anos.

Além disso o militar não pode estar ocupando outro cargo, função ou emprego em qualquer esfera pública. Quem atender esses requisitos e for voluntário deve, conforme a PORTARIA Nº 10184/2018 – PM, procurar a CRH3 para realizar sua inscrição levando as declarações disponibilizadas no link abaixo e toda a documentação exigida na portaria.

A exceção é para o pessoal da reserva que já se encontra trabalhando nos Colégios Militares que estão dispensados deste tramite. O número de policiais da reserva convocados não poderá ultrapassar 15% dos efetivos da PM e deverá observar a proporcionalidade do quantitativo de Oficiais e Praças, de acordo com a Lei nº 19.966, de 11 de janeiro de 2018.

Para o Presidente da AOFMIL, Coronel Luiz Gonzaga Barros Carneiro, o Projeto atende a expectativa dos militares inativos, porém mais uma vez discriminou os oficiais superiores ao proibir que ocupem funções de comando, direção e chefia, com exceção da direção dos Colégios Militares.

Outra dúvida levantada pelas associações é quanto ao valor a perceber no caso dos Colégios, se receberam os 45% da Lei nº 19.966, de 11 de janeiro de 2018 ou os valores das comissões especificadas por funções da Lei nº 19.973, de 15 de janeiro de 2018.

Espera-se ainda que o percentual de 45% fique livre da dedução do imposto de renda e da previdência, já que a remuneração é de caráter indenizatório. Com tantas leis para tratar de um mesmo assunto criou-se uma certa nebulosidade que precisa ser dissipada.

Mas apesar das dúvidas ainda não esclarecidas a possibilidade de convocação dos inativos é tida como uma excelente oportunidade para o retorno à atividade laboral deste público que antes era deixado no ostracismo. Tanto a AOFMIL quanto a ACS estão atentas ao que realmente será implementado para garantir que seus associados não sejam prejudicados.

O Presidente da ACS, Sargento Gilberto Cândido de Lima, ressalta que a assessoria jurídica da ACS está trabalhando para apoiar os sócios nos processos de convocação, sanar as dúvidas e intervir se houver necessidade.


● TERCEIRA SEÇÃO DA CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH/3: Av. Contorno 879, Setor Central, Quartel da Ajudância Geral – QAG – Goiânia – GO, Fone: 3201-1853;

● HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR – HPM Av. Atílio Correia Lima nº 1549 Cidade Jardim Goiânia Cep: 74425-030 Fone: 3235-6190 Fax: 3235-6161 / 3235-6201 JUNTA MÉDICA – JCSPM – 3235-6161 / 6162 / 6155;

PORTARIA Nº 10184 – 2018 PM DECLARAÇÕES CONVOCAÇÃO RR

DECLARAÇÕES CONVOCAÇÃO RR

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