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O Governo vai comprar os precatórios?

Confira aqui a verdade sobre o acordo direto oferecido pelo Estado

Entenda o Acordo Direto oferecido pelo Estado: 

No dia 07 de novembro de 2018, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, por seu Presidente, baixou o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO DIREITO Nº 02/2018, dando ciência aos credores de precatórios expedidos em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, aptos ao recebimento via acordo direto, para, caso queiram, procederem a formulação de seus requerimentos junto ao Departamento de Precatórios (DEPRE) do TJGO.

O pagamento de precatórios, via acordo direto, encontra-se previsto no § 8º, inc. III da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Estadual nº 17.034, de 02 de junho de 2010.

Ocorre que, nos precisos termos do § 5º, art. 100 da Constituição Federal, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

Em resumo, os precatórios apresentados até 1º de julho de cada ano, deve ser incluso no orçamento da entidade de direito público, para pagamento até o final do exercício seguinte.

Os precatórios da ISONOMIA serão incluídos para pagamento no orçamento do Estado de Goiás do ano de 2019 (§ 5º, art. 100 da Constituição Federal), já que as requisições de pagamento foram expedidas no mês de JUNHO/2018, sendo que por força da Emenda Constitucional nº 99, o Estado terá até o dia 31 de dezembro de 2024 para quitar todos os precatórios.

Assim, somente a partir do ano de 2019 é que estarão aptos a recebimento via acordo, quando já inclusos no orçamento do Estado de Goiás.

Em 2019 a Sobreiros Advogados vai protocolar os pedidos de ACORDO DIRETO de todos os interessados junto ao Departamento de Precatórios sem nenhum custo adicional.

Portanto NÃO SE DEIXE ENGANAR por anúncios fraudulentos que estão sendo veiculados nas redes sociais, você não precisa de intermediario para fazer o acordo e se precisar de ajuda para tal a Sobreiro é a sua representante legal nesta ação, procure-nos e oriente-se. 

Rua 131, 185 – setor Sul – Goiânia/GO – CEP: 74093-200 Fone: (62) 3091-6131

contato@sobreiroadvogados.com.br

 

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