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Nota de esclarecimento

Na primeira sessão de julgamento do Tribunal de Justiça, a ACS saiu vitoriosa, por 2 x 1. Sabe quem abriu a divergência? O Desembargador NORIVAL SANTOMÉ, que praticamente fez a defesa do Estado. E quem é o desembargador NORIVAL SANTOMÉ? Ex procurador do Estado, que foi nomeado desembargador pelo Marconi Perillo.

No segunda sessão de julgamento apenas o relator do processo votou a favor da ACS, os demais deixaram-se convencer pela ação planejada e pró-ativa da PGE que, conforme ela mesma afirma, atuou com 5 procuradores, inclusive o procurador geral, visitando os gabinetes dos desembargadores.

A ação foi ganha pela ACS, em todas as instâncias, a execução foi proposta dentro do prazo legal, após pouco mais de 2 anos do trânsito em julgado, a prescrição somente ocorre depois de 5 anos, o Estado se recusou a fornecer os dados financeiros para elaboração dos cálculos, sendo, agora, beneficiado com a alegada prescrição.

Contudo, vamos recorrer ao STJ, cujo recurso já está sendo elaborado pela assessoria jurídica da ACS.

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