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Reformados também são credores preferenciais

Entenda quem é considerado credor preferencial dos Precatórios da Ação da Isonomia

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar de Goiás – ACS/PMBM-GO, INFORMA aos beneficiários do PRECATÓRIO DA ISONOMIA e que sejam REFORMADOS POR PROBLEMAS DE SAÚDE que devem levar cópia do processo de reforma (PEGAR CÓPIA NO ARQUIVO GERAL DA PMGO ou DO CORPO DE BOMBEIROS) à sede da SOBREIRO ADVOGADOS, situada à Rua 131, nº 185 – St. Sul – Goiânia(GO), visando requerer o pagamento como credor preferencial.

Credores PREFERENCIAIS de precatórios de natureza alimentícia (como é o caso da ISONOMIA), são aqueles, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente a 5 vezes o valor da RPV – Requisição de Pequeno Valor.

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Entenda o que é a Ação da Isonomia e quais os seus direitos:

  1. A Ação da ISONOMIA:

Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS – ACS, na data de 11 de maio de 1999, em desfavor dos Comandantes Gerais da PM e BM de Goiás que, a partir do mês de março de 1991, em cumprimento à determinação do então Chefe do Poder Executivo – Íris Rezende Machado – determinou a redução da remuneração dos servidores militares, com base nos valores pagos em novembro do ano de 1990, os quais haviam sofrido reajustes por força do disposto no inc. V, art. 1o da Lei nº 11.313, de 12 de setembro de 1990, de conformidade com seus anexos.

  1. Quem são beneficiários da ação da ISONOMIA:

TODOS os Cabos e Soldados e seus pensionistas e aqueles ASSOCIADOS da ACS, independentemente de posto ou graduação, entre 11 de maio de 1999 a 1º de outubro de 2002.

  1. O que são Precatórios:

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

  1. Os precatórios da ISONOMIA já foram expedidos:

Os precatórios da ISONOMIA já foram expedidos no mês de JUNHO DE 2018.

  1. E quando serão pagos:

Os precatórios da ISONOMIA foram incluídos para pagamento no orçamento do Estado de Goiás do ano de 2019 (§ 5º, art. 100 da Constituição Federal), sendo que por força da Emenda Constitucional nº 99, o Estado terá até o dia 31 de dezembro de 2024 para quitar todos os precatórios.

  1. Qual a ordem de pagamento de precatórios em Goiás.

50% dos recursos serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação e os outros 50% através de acordo direto com os credores.

  1. Que ano está sendo pago pela ordem cronológica:

Estão sendo quitados os precatórios expedidos no ano de 1999.

  1. O que são credores PREFERENCIAIS:

Credores PREFERENCIAIS de precatórios de natureza alimentícia (como é o caso da ISONOMIA), são aqueles, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente a 5 vezes o valor da RPV – Requisição de Pequeno Valor. No caso do Estado de Goiás a RPV foi fixada em 20 salários mínimos, portanto, 5 x 20 salários mínimos, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação de precatório.

  1. Quem são considerados portadores de doença grave:

São considerados portadores de doenças graves os credores acometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004:

  1. a) tuberculose ativa;
  2. b) alienação mental;
  3. c) neoplasia maligna;
  4. d) cegueira;
  5. e) esclerose múltipla;
  6. f) hanseníase;
  7. g) paralisia irreversível e incapacitante;
  8. h) cardiopatia grave;
  9. i) doença de Parkinson;
  10. j) espondiloartrose anquilosante;
  11. l) nefropatia grave;
  12. m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  13. n) contaminação por radiação
  14. o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  15. p) hepatopatia grave;
  16. k) moléstias profissionais.

  1. Os pensionistas do CÉSIO são considerados doentes graves:

Sim. Por força das disposições da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e art. 12 da Resolução 115 do CNJ.

  1. Os REFORMADOS POR PROBLEMAS DE SAÚDE são considerados doentes graves:

Sim. O Departamento de Precatórios do TJGO está deferindo o pedido de preferência para os REFORMADOS POR DOENÇA.

Quais os documentos necessários para comprovar a doença grave ou deficiência:

Através de LAUDO MÉDICO OFICIAL; Boletim Geral que publicou a reforma onde conste a doença; Diário Oficial que conste a publicação da concessão da pensão pela contaminação pelo CÉSIO (NÃO BASTA ATESTADO DE MÉDICO PARTICULAR).

  1. Os documentos para comprovação devem ser juntados aos precatórios e onde devem ser entregues:

Os documentos visando a comprovação de doença grave tem obrigatoriamente que ser juntados nos precatórios. Devem ser encaminhados exclusivamente ao escritório da SOBREIRO ADVOGADOS (Rua 131, nº 185 – St. Sul – Goiânia) ou pelo seguinte e-mail: sobreiro.isonomia@gmail.com

  1. Precisa contratar advogado para receber o precatório.

Não precisa contratar advogado para recebimento dos precatórios. Os créditos já estão assegurados e serão pagos conforme as ordens já explicitadas nos tópicos anteriores. ADVOGADOS inescrupulosos estão percorrendo os quartéis e abordando credores com FALSAS PROMESSAS para recebimento dos precatórios e cobrando honorários pelos serviços, NÃO ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO PARA ESSES ADVOGADOS.

  1. Como tirar dúvidas sobre o precatório da ISONOMIA:

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: sobreiro.isonomia@gmail.com ou pelo WhatsApp (62)99232.2871 ou diretamente na sede da Sobreiro Advogados.

ASSESSORIA JURÍDICA DA ACS

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