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Projeto que cria Sistema Único de Segurança Pública é aprovado no Senado

Fonte: G1

O texto seguirá para sanção do presidente Michel Temer e entrará em vigor 30 dias após a publicação no “Diário Oficial da União”.

A proposta prevê que as instituições de segurança federais, distritais, estaduais e municipais deverão atuar em operações combinadas, compartilhando informações.

O projeto define, ainda, que os registros de ocorrência e as investigações serão padronizados e aceitos por todos os integrantes do Susp.

O novo sistema será conduzido pelo Ministério da Segurança Pública, responsável por coordenar ações e implementar programas de modernização dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social.

Entenda o Susp

O projeto aprovado determina que serão integrantes do Susp:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • polícias civis;
  • polícias militares;
  • corpos de bombeiros militares;
  • guardas municipais;
  • órgãos do sistema penitenciário;
  • órgãos do sistema socioeducativo;
  • institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
  • secretarias nacional e estaduais de segurança pública;
  • Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
  • Secretaria Nacional de Política sobre Drogas;
  • agentes de trânsito;
  • guarda portuária.

Principais pontos

Saiba abaixo os principais pontos do sistema:

  • Operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe;
  • Estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais;
  • Aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios;
  • Compartilhamento de informações;
  • Intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

Plano de Segurança

O projeto de lei também estabelece que a União devera instituir um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que deverá:

  • Definir metas aos órgãos do Susp;
  • Avaliar resultado das políticas de segurança pública;
  • Priorizar e elaborar ações preventivas.

O plano terá duração de dez anos e os estados e o Distrito Federal deverão implantar as ações em dois anos a partir da publicação do documento nacional.

Repercussão

Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do projeto no Senado: “Pela primeira vez teremos no Brasil uma lei que determina a política nacional de segurança pública. Muito mais que um plano, é uma política. […] Durante muitas décadas, se disse que a União não era responsável pela segurança pública, que a matéria era só da alçada dos estados. Agora, ficou claro que a União coordenará o processo com muita responsabilidade”.

Raul Jungmann, ministro da Segurança Pública, no Twitter: “O Senado Federal acaba de aprovar o SUSP, Sistema Único da Segurança Pública. Um passo importante para o combate ao crime e a violência em nível nacional. Doravante, teremos uma segurança, polícias e inteligencia mais integradas, reunindo todos, união, estados e municípios.”

Humberto Costa, líder do PT no Senado: “O projeto do Susp é fundamental para integrar as ações de prefeituras, governos estaduais e governo federal e sociedade civil, ele é fundamental para nós criarmos as condições para melhorar a segurança pública. No entanto, eu entendo que alguns sistemas não deveriam fazer parte de uma política de segurança pública, entre eles, o sistema socioeducativo, que é dirigido para crianças e adolescentes, que nós entendemos que deve ser tratado à parte.”

Sargento Bueno Hernany: @buenohernanyoficial

Bueno Hernany, Sargento da Polícia Militar, professor estudioso de Filosofia, Ética, Políticas de Gestão Integradas em Segurança Pública: “A instituição do Susp, através do PLC 19/2018 cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com validade para 10 anos, valorizando a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social.

Como pesquisador e defensor da Gestão Integrada e compartilhada, vejo como ponto forte a integração dos três entes da federação que atuam nos municípios, articulado com a sociedade civil, além de considerar claramente às Guardas Civis Municipais como órgão de Segurança Pública e a inclusão do sistema socioeducativo no Susp.”

 

 

 

 

 

 

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