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Pensionistas reconquistam os seus direitos

Integralidade, Paridade e Vitaliciedade para as Pensionistas dos Militares de Goiás

A Lei Federal nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, publicada no dia 17 de dezembro de 2019, traz em seu artigo 26 que o governador do Estado poderia autorizar em relação aos militares dos Estados em atividade na data de publicação da Lei, que APENAS as datas previstas nos artigos 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, incluídos pelo novo diploma legal, fosse transferida para até 31 de dezembro de 2021, de modo que o governo do Estado de Goiás, editou o Decreto Estadual nº. 9.590, de 14 de janeiro de 2020 para efetivar a referida alteração.

Com isso, podemos concluir que a Lei Federal nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, está em plena vigência, sendo que a prorrogação autorizada pela referida lei federal e aderida pelo Estado de Goiás, por meio do decreto destacado acima, apenas prorrogou para o dia 31 de dezembro de 2021 o direito ao reconhecimento dos BENEFÍCIOS previstos na legislação vigente até a entrada em vigor da Lei n. 13.954/2019.

Desta forma, quanto ao direito imediato de recebimento de pensão integral, paritária e vitalícia, prevista no artigo 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, não houve qualquer autorização legal para a postergação de sua aplicação.

Sendo assim, não há que se falar em prorrogação da vigência de aplicação imediata da previsão legal acima destacada, com reconhecimento da integralidade, paridade e vitaliciedade para os pensionistas de Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Goiás.

SEBASTIÃO SOUSA MONTEIRO JUNIOR – OAB/GO nº. 23.620

Sócio Fundador do Escritório “Monteiro Advogados”

Membro da Comissão de Direito Militar da OAB/GO

Assessor Jurídico do CBMGO (2011 – 2019)

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