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ESTATUTO DO DESARMAMENTO: Entenda o que diz e o que pode ser alterado na legislação que regula o uso de arma de fogo

Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados há seis anos e que absorveu, inclusive, ideias formuladas pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), pode ser voltado ainda neste ano

Mudanças na lei do Desarmamento tramitam na Câmara dos Deputados e pode ir à votação ainda neste ano.
André Ávila / Agencia RBS

MARCELO KERVALT GAUCHAZH Fonte site abamf.org

O Projeto de Lei 3722/2012, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), propõe a revogação do Estatuto do Desarmamento. Matéria tramita na Câmara dos Deputados e pode ir à votação ainda neste ano. Avalizado pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), que, inclusive, ajudou a formular o texto, o PL passará pelo Senado e pela sanção do presidente da República.

Para ser aprovado, precisa do aval de maioria simples do plenário – metade dos deputados e senadores e mais um, estando presente pelo menos metade dos integrantes de cada casa. Veja, abaixo, como é atualmente o Estatuto do Desarmamento e como pode ficar com as alterações previstas:

Posse

Permite ao proprietário manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência, local de trabalho ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

Como é atualmente

  • Expedição do Certificado de Registro cabe exclusivamente à Polícia Federal.
  • Requerente precisa ter no mínimo 25 anos.
  • Autorização de compra é concedida em até 30 dias úteis.
  • Documentação tem cinco anos de validade.
  • É preciso atender aos seguintes requisitos – e comprová-los a cada cinco anos:
    – Comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.
    -Não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
    -Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa.
    – Comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Laudos precisam ser emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
    – Apresentar declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido.
  • Moradores de áreas rurais podem carregar armas dentro da residência ou, no máximo, nos arredores dela.

Como pode ficar

  •  Expedição do Certificado de Registro caberá às polícias Federal e Civil.
  • Requerente precisará ter no mínimo 21 anos.
  • Autorização de compra será concedida em até 72 horas úteis.
  • Documento terá validade permanente.
  • É preciso atender aos seguintes requisitos:
    – Não possuir antecedentes criminais pela prática de infração penal dolosa. O cometimento de crime culposo não será considerado para descredenciamento.
    – Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência.
    – Continua sendo necessária ter ocupação lícita e de residência fixa.
    – Ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro.
    – É preciso estar em gozo das faculdades mentais, comprovável mediante atestado expedido por profissional habilitado.
    – Deixa de ser necessário apresentar efetiva necessidade.
  • Moradores de áreas rurais poderão levar consigo em toda a propriedade e ir de uma a outra tendo apenas a posse.

Porte

Autoriza a portar, transportar e trazer consigo arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou do local de trabalho.

Como é atualmente

  • Documento tem validade que varia de 1 ano a 5 anos.
  • É expedido exclusivamente pela Polícia Federal.
  • Para obter o porte é preciso:
    – Apresentar declaração escrita da efetiva necessidade, com comprovação do exercício da atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido.
    – Comprovante de ocupação lícita e laudo de capacidade técnica e de aptidão psicológica emitidos por profissional credenciado junto à PF.
    – Comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.
    – Não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
  • Residentes em áreas rurais que comprovem efetiva necessidade de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar têm direito ao porte na categoria de caçador.

Como pode ficar

  • Documentação terá validade mínima de 5 anos.
  • Poderá ser expedido pela Polícia Federal e Polícia Civil.
  • Para obter o porte será preciso:
    – Deixa de ser obrigatório comprovar efetiva necessidade.
    – Comprovante de ocupação lícita e laudo de capacidade técnica e de aptidão psicológica atestada por instrutor credenciado pelas polícias Civil e Federal.
    – Segue sendo necessário comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.
    – Continua sendo obrigatório não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
  • É estudada criação do porte rural. Desta forma, não será mais necessário provar que o morador caça para sua subsistência.

Dê sua opinião

Em enquete no portal e-Cidadania do Senado, é possível responder se você apoia a proposta de plebiscito sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento. Até sexta-feira (2) 917.766 disseram não, enquanto 686.064 tinham votado sim. Em 2005, houve um referendo – que se diferencia do plebiscito por ser realizado após a aprovação de uma regra legislativa – sobre o tema. A pergunta era específica sobre o artigo 35 do estatuto: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. O resultado final foi 63,94%, para o “não” e 36,06% para o “sim”.

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2 Comentários

  1. arma de fogo só para Policial Militar e Civil , Policia federal , Policia Rodoviária Federal, arma só para Policial , pessoa de bem não precisa de arma de fogo.

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