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Saiu o Edital do Acordo Direto da Isonomia

Adesão deve ocorrer na Sobreiro Advogados até 19 de maio

 

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  • O Tribunal de Justiça de Goiás, baixou novo EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO DIRETO Nº 001/2020 que será feito com o ESTADO DE GOIÁS, através do Departamento de Precatórios – DEPRE.
  • Os pedidos de acordo direito deverão ser formulados exclusivamente pela SOBREIRO ADVOGADOS (Decreto Judiciário 585/2020), por seus advogados, mediante assinatura de documento de AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO DIRETO, até o dia 19 de maio de 2020.
  • Quem já assinou a AUTORIZAÇÃO para a realização do ACORDO DIRETO, inclusive os que não foram selecionados no último acordo (JULHO/2019), não precisam assinar nova autorização, seus pedidos serão formulados normalmente.
  • Sempre que possível, enviar documentação para a SOBREIRO ADVOGADOS, via e-mail: sobreiro.isonomia@gmail.com, evitando, assim, o atendimento presencial em razão da pandemia do novo Corona vírus conforme orientação da OMS – Organização Mundial de Saúde e Secretarias de Saúde do Estado e do Município. Mas caso necessite ir pessoalmente no Sobreiro agende antes um horário através dos nossos telefones: (62)3091-6131 e (62) 99232-2871.
  • Considerando que os precatórios da ISONOMIA foram incluídos para pagamento no orçamento do Estado de Goiás do ano de 2019, o percentual do DESÁGIO será em torno de 40% (quarenta por cento), portanto, o credor selecionado receberá, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seu crédito devidamente atualizado até a data do pagamento. Serão descontados a PREVIDÊNCIA, HONORÁRIOS e, dependendo do valor a receber, o Imposto de Renda. Tudo será calculado sobre os 60%.
  • Na realização dos acordos diretos, mediante aplicação da tabela de deságio, será observado a seguinte ordem de preferência, sucessivamente: I – portadores de doenças graves indicadas no art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 77, de 22 de janeiro de 2010; II – idosos acima de 60 anos de idade na data do pedido do acordo; III – demais credores.
  • A previsão de pagamento dos acordos diretos deverá ser efetivada pelo Tribunal de Justiça de Goiás até o final de agosto de 2020 ou início de setembro, em única parcela.
  • A elaboração da lista de credores dependerá de disponibilidade financeira para esse fim, portanto, o fato do credor requerer o pagamento via acordo direto NÃO LHE ASSEGURA O DIREITO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO. Após o fim do prazo para requerimentos, o Departamento de Precatórios do TJGO divulgará a lista daqueles que foram selecionados, observando-se as preferências e antiguidade de cada precatório.
  • Serão realizadas 2 (duas) convocações para ACORDO DIRETO por ano. Portanto, aqueles que não forem contemplados na primeira convocação poderão concorrer aos próximos acordos (a próxima convocação deverá ocorrer no mês de SETEMBRO DE 2020).

Goiânia, 04 de maio de 2020.

ASSESSORIA JURÍDICA DA ACS

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3 Comentários

  1. Boa tarde eu já assinei este acordo mais até hoje não saiu nada tenho q fazer outro acordo

  2. Quero saber o porquê desse acordo ser formulado ou feito exclusivamente pela sobreiro advogados ???

  3. Aguardando minha precatório para fazer tratamentos.
    Deus abençoe que não demore.

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